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Glossário

A

Ativo Real Líquido

Diferença positiva entre o ativo e o passivo

Ativo Permanente

Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa

Ativo Financeiro

Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários

B

Balanço

Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública

C

Créditos Adicionais

São as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento

D

Despesa Empenhada

Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido

Despesa Liquidada

fase da despesa pública em que o fornecedor da mercadoria ou prestador cumpre com sua obrigação perante o ente público entregando a mercadoria ou prestando o serviço

Despesas Correntes

Despesas realizadas com o funcionamento dos órgãos e com a manutenção dos equipamentos

Dívida Pública

Compromissos da entidade pública decorrentes de empréstimos realizados, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos ou em face de outras dívidas contraídas pelo ente

Dívida Ativa

A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos ou outros créditos, dentro dos exercícios em que foram lançados

E

Empenho da Despesa

Ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. A garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido é o primeiro estágio da despesa pública

Empresa Controlada

sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação

Empresa Estatal Dependente

Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

Empresa Pública

Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público

F

Fundação Pública

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços

G

L