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Secretarias Municipais
CPL Comissão Permanente de Licitação
A Comissão Permanente de Licitação – CPL tem como missão executar as licitações de forma eficiente, ética e transparente, respeitando os preceitos e normal legais, focando na busca das propostas mais vantajosas para a Prefeitura Municipal de Pacaraima. Para o cumprimento da missão, a CPL apresenta como valores a ética, a eficiência, a honestidade, a legalidade, transparência e trabalho coletivo.
Poder Executivo
GABINETE Gabinete do Prefeito
O Gabinete do(a) Prefeito(a) - GABPREF tem como missão ordenar e equalizar o acesso ao(à) Chefe do Executivo Municipal e dar encaminhamento institucional às demandas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município, promovendo a valorização do ser humano, visando a qualidade de vida da comunidade. Apresenta a visão de ser referência nas relações interinstitucionais da Prefeitura de Pacaraima, buscando a sustentabilidade do Município e a excelência na prestação de serviços à comunidade, viabilizando o desenvolvimento econômico mediante políticas públicas de fortalecimento, captação e gestão de receita, emprego e renda. Valores preconizados: I - Defesa do interesse público com legalidade e transparência; II - Ética; III - Inclusão; IV - Integração; V - Participação; VI - Respeito, solidariedade e simpatia com as pessoas. VII - Responsabilidade; VIII - Cuidado com o meio ambiente; IX - Valorização do ser humano; X - Valorização do servidor público, incentivando seu desenvolvimento pessoal e profissional, em ambiente de trabalho adequado; O Gabinete do(a) Prefeito(a) tem por finalidade: I - Prestar assistência ao(à) Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - Assistir pessoalmente ao(à) Prefeito(a) e ao(à) vice-Prefeito(a), bem como preparar e expedir a sua correspondência; III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do(a) Prefeito(a); IV - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do(a) Prefeito(a); V - Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; VI – Prover a segurança do(a) prefeito(a);
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PGM Procuradoria Geral do Município de Pacaraima
A Procuradoria Geral do Município – PGM, é o órgão que tem por finalidade prestar assessoria jurídica nas áreas de interesse do município. A PGM tem como missão prestar consultoria jurídica e representar administrativa e judicialmente o município de Pacaraima de modo a concretizar a missão municipal. Como visão, a PGM busca ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do município de Pacaraima, consolidando os valores constitucionais. Apresenta como valores o interesse público, a legalidade, a moralidade, a ética, a transversalidade, a eficiência e a economicidade. Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM: I – Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II – Promover a inscrição da Dívida Ativa; III – Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV – Assessorar o(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Vice-Prefeito(a), os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as informações nos mandados de segurança em que sejam apontados como coautores; V – Representar o(a) Prefeito(a) em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI – Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII – Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao(à) Prefeito(a) quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII – Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; IX – Auxiliar nos projetos de lei e atos normativos de competência do(a) Prefeito(a), assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X – Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI – Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do município de Pacaraima, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XII – Emitir pareceres técnico-jurídicos; XIII – Prestar assessoria jurídica nas áreas de meio ambiente, agricultura, turismo, abastecimento e assuntos indígenas; XIV – Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município; XV – Exercer outras atividades correlatas.
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SEMAS Secretaria Municipal Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tem por missão. promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das políticas de Assistência Social, contribuindo para o desenvolvimento do município de Pacaraima, operacionalizando diversos programas, projetos, serviços e benefícios no combate às desigualdades sociais no município de Pacaraima, com políticas integradas, estimulando atividades produtivas, promovendo a inserção social, visando à melhoria de qualidade de vida da população em situação de exclusão social, sejam crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, trabalhadores, grupos sociais em geral. Como visão de futuro, a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ser reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais com redução de desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento dos municípios e motivação e valorização dos servidores, assim como ser referência na defesa e garantia dos direitos e na prestação de serviços e na efetivação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional com inclusão social. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
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SEMF Secretaria Municipal da Fazenda
Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Finanças que, a partir da promulgação desta Lei, passa a ser denominada Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF; A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF, tem como missão captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do município, promover a cidadania fiscal, prover e gerir os recursos financeiros do município de Pacaraima, formulando e implementando políticas que garantam a justiça fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento de ações de governo, em benefício da sociedade pacaraimense. A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF
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SEMDAP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
Fica instituída nova nomenclatura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário – SEMDAP, anteriormente denominada Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; A divisão das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Secretaria de Meio Ambiente e Turismo está em consonância com os princípios da administração pública e tem o objetivo de melhorar o desempenho e equilíbrio econômico e financeiro do município além de buscar excelência no planejamento e atendimento à população.
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SEMECD Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, tem como objetivo principal desenvolver, implementar e zelar pela qualidade da educação no município de Pacaraima, sob a égide da lei maior da educação brasileira, a lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tem como Missão garantir uma educação de qualidade social, considerando os aspectos referentes à ciência, cultura e cidadania dos estudantes de Pacaraima, fortalecer as escolas e executar as políticas educacionais com foco no aluno garantindo o acesso e o sucesso dos alunos da educação básica assim como conscientizar sobre cidadania e ofertar educação pública gratuita e de qualidade para todos. Apresenta como Visão ser referência na busca de estratégias inovadoras que viabilizem ações educativas de qualidade, favorecendo um ensino público de qualidade, autônomo e solidário, caracterizado por princípios éticos, comprometimento profissional e transparência nas ações. E preceitua os seguintes Valores: I - Qualidade nas ações pedagógicas: excelência na realização dos serviços, assegurando a satisfação da comunidade escolar; II - Respeito às individualidades dentro da coletividade. III - Humanização da Educação.
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SEMATUR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Fica instituída nova nomenclatura para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, anteriormente denominada Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. A exclusão da Secretaria Municipal de Agricultura da SEMATUR está em consonância com os princípios da administração pública, de economicidade e eficiência e tem o objetivo de melhorar o desempenho e equilíbrio econômico e financeiro do município além de buscar excelência no planejamento e atendimento à população. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a organização, a execução e o controle das atividades que envolvem o meio ambiente e o turismo. A SEMATUR tem como missão promover ações sustentáveis de forma a propiciar um meio ambiente saudável e uma melhor qualidade de vida à população pacaraimense e superintender o turismo e a cultura no Município fazendo cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
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SEMOSP Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP tem como missão servir como suporte para o desenvolvimento das pessoas que vivem em nosso município, entregando serviços de excelência em todas as áreas de atuação, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento da nossa população; A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP tem como visão ser referência em gestão, servindo de modelo e inspirando outras administrações municipais assim como também ser reconhecida como Secretaria competente, ágil e transparente. A SEMOSP apresenta como valores: I - Agir com honestidade, ética, impessoalidade, moralidade e integridade em todas as suas ações e relações; II - Atuar com dedicação, empenho e comprometimento em suas atividades para atingir a eficácia; III - Tornar as ações do sistema disponíveis, acessíveis e transparentes à sociedade; IV - Atuar com foco e efetividade nos impactos desejados; V - Atuar com responsabilidade social, econômica, cultural, ambiental e fiscal; VI - Agir com competência, eficiência, eficácia, respeito e excelência; VII - Assumir compromisso com a sociedade, com o meio ambiente e com a sustentabilidade; A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, diretamente subordinada ao Prefeito, tem como finalidade: I - Executar serviços técnicos de fiscalização de obras públicas e particulares, atuando direta e indiretamente, na conservação, manutenção e melhorias na iluminação pública e infraestrutura da cidade visando a excelência no atendimento aos munícipes; II - Implantar e executar programas que auxiliam a gestão municipal nas obras de engenharia, conservação e transporte e nas áreas de infraestrutura, pavimentação, saneamento, iluminação pública e trânsito; III -Optar pela qualidade e transparência de seus atos, buscando custos e prazos adequados; IV - Incentivar e investir na formação qualificada e continuada da equipe de colaboradores; V - Contribuir para o desenvolvimento social e bem-estar de todos; VI - Atuar na limpeza urbana varrendo as ruas e calçadas, coletando o lixo doméstico e hospitalar, recolhendo os entulhos, capinando as praças e roçando os canteiros de todas as ruas e pintando os meios-fios, para propiciar à população pacaraimense, melhor qualidade de vida; VII - Zelar para que a Feira Livre esteja sempre limpa, retirando entulhos e fiscalizando; VIII - Executar obras de reparos e manutenção dos bens e patrimônio público.
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SEMPA Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem como missão prover e gerir, de forma integrada, soluções em gestão, para a excelência do serviço público com foco nos servidores públicos municipais e cidadãos; A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem a visão de: I - Desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos direcionadas à captação, qualificação, avaliação e valorização do servidor público, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal; II - Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor; III - Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal; IV - Formular, normatizar e coordenar a prestação de serviços ao cidadão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação e comunicação, entre outros
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SEMSA Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tem como missão garantir o direito à saúde de todos os cidadãos enquanto direito fundamental do ser humano e prover as condições de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e recuperação da saúde no âmbito do município de Pacaraima. Como visão de futuro, a Secretaria Municipal de Saúde estabelece: I - Ser instituição modelo de inovação da gestão da saúde pública, contribuindo para que Pacaraima seja o município onde se viva mais e melhor II - Ser reconhecida pela sociedade, como referência de gestão democrática, com autonomia e criatividade, na condução plena do Sistema Municipal da Saúde. III - Ser um centro de excelência no desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, reconhecido pela sociedade como órgão de proteção e promoção da saúde. E apresenta os seguintes valores: I - Responsabilidade – compromisso com a missão e com as atividades desenvolvidas pelo órgão; II - Solidariedade– cooperação e parceria no desenvolvimento do trabalho e integração intra e interinstitucional; III - Ética – conduta pautada pelos princípios da moralidade, honestidade, transparência, respeito ao próximo, imparcialidade e igualdade; IV - Busca permanente do saber - agir com base nos reais problemas sanitários da população, incorporando continuamente novos conhecimentos; V - Legalidade – pautar todas as ações respeitando a legislação vigente. VI - Sociabilidade – respeito, cordialidade, discrição, bom humor e educação nas relações interpessoais; VII - Razoabilidade – as decisões devem ser ponderadas, equilibradas, pautadas nas evidências e buscando justiça; VIII - Criatividade – inovação permanente, ousadia e enfrentamento de novos desafios; IX - Equidade – tratar as desigualdades de forma diferenciada; X - Transparência na gestão – clareza na disponibilidade e divulgação das ações desenvolvidas e aplicação de recursos; XI - Supremacia dos interesses da população – as decisões e ações pautadas nos interesses difusos da sociedade; XII - Desenvolvimento profissional e valorização dos recursos humanos. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tem por finalidade: I - Promover a saúde de seus clientes, com humanização e qualidade, buscando a satisfação de suas necessidades e o aprimoramento do conhecimento, em um processo de melhoria contínua. Em síntese: atender e cuidar com excelência.