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Secretarias Municipais

CPL Comissão Permanente de Licitação

A Comissão Permanente de Licitação – CPL tem como missão executar as licitações de forma eficiente, ética e transparente, respeitando os preceitos e normal legais, focando na busca das propostas mais vantajosas para a Prefeitura Municipal de Pacaraima. Para o cumprimento da missão, a CPL apresenta como valores a ética, a eficiência, a honestidade, a legalidade, transparência e trabalho coletivo.

Whirdênio Silva de Souza e Edu de Oliveira Queiroz

Secretarias Municipais

CGM Controladoria Geral do Município

SEÇÃO III - DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Art. 28º - Fica criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo, a Controladoria Geral do Município sob a sigla oficial - CGM, como órgão da Administração Direta, com autonomia administrativa e operacional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, cuja organização, competência e funcionamento estão estabelecidos nesta Lei. Parágrafo Único: A Controladoria Geral do Município – CGM traz mecanismos e ferramentas para coibir abusos, determinar boas práticas, regulamentar processos e sugerir leis e procedimentos. Art. 29º - A Controladoria Geral do Município – CGM, garante a padronização dos procedimentos de controle e a “memória” do órgão ou entidade, independente da manutenção ou troca dos servidores que o operacionalizam, bem como dos gestores aos quais as informações são prestadas. O órgão deve subsidiar o gestor com informações e elementos técnicos para a tomada de decisões e também como elemento preventivo para evitar desperdícios, perdas, abusos, fraudes ou desfalques. A Controladoria Geral do Município deve assegurar a legitimidade dos passivos, salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou desperdícios, promover a eficiência operacional e encorajar adesão às políticas internas. Art. 30º - A CGM tem como missão zelar pelo controle e pela correta aplicação dos recursos públicos, estabelecer ações preventivas de combate à corrupção e à improbidade administrativa, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira de todas as secretarias, analisar e emitir notas técnicas sobre a legalidade dos atos administrativos. Art. 31º - A CGM tem como visão ser uma instituição reconhecida pela qualidade no controle interno da Administração Pública. Art. 32º - Como valores, a Controladoria Geral do Município destaca: I - O respeito ao interesse público: compreende o zelo na preservação dos bens e interesses da sociedade; II - A moralidade: representa normas de conduta como a justiça, o respeito e a responsabilidade funcional a serem seguidas pelos servidores; III - A integridade: representa a conduta coerente, leal, baseada, moralidade, na virtude e na ética; IV - Comprometimento profissional: agir com responsabilidade funcional na salvaguarda do erário; V - Credibilidade: atuar, com compromisso, priorizando a execução de suas funções com transparência e rigor, gerando confiabilidade a todos que se relacionam com a CGM; VI - Eficiência: realizar o trabalho buscando utilizar/empregar recursos da melhor forma. A CGM se preocupa com a obtenção de resultados alinhados ao que foi utilizado/empregado; VII - Ética: agir observando os princípios da moralidade, honestidade, coerência, integridade e retidão. A CGM atua em todos os seus processos com observância obrigatória a esses princípios; VIII - Impessoalidade: os atos praticados pela CGM deverão ter como finalidade o estrito interesse público; IX - Legalidade: submeter-se à lei. A CGM desenvolve orientações e normativas em obediência à lei; X - Transparência: agir de forma transparente e promover acesso à informação é essencial para a consolidação de uma boa gestão pública. A CGM divulgará, de forma acessível e espontânea, informações de interesse público, numa linguagem clara e de fácil entendimento; XI - Competência: consiste em desempenhar as atividades com a técnica necessária a um eficiente e efetivo resultado. Art. 33º– A Controladoria Geral do Município – CGM, tem por finalidade: I - Fiscalizar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência; II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. VI - Representar o Prefeito do Município em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; VII - Propor ao Prefeito que determine ao gestor o fiel cumprimento das recomendações não acatadas, caso considere que o não cumprimento pelo gestor poderá trazer prejuízos ao julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) ou mesmo pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando se tratar de recursos federais; VIII - Recomendar à autoridade competente, na ocorrência de dano ou prejuízo ao erário, que seja instaurada tomada de contas especial, com vistas a apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano. IX - Ao final de cada exercício, elaborar e submeter ao Prefeito, para aprovação, o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno (PAACI) a ser realizado no exercício seguinte; X - Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos e entidades da Administração Pública; XI - Orientar os gestores do Município no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; XII - Certificar a gestão dos responsáveis por bens e recursos públicos no processo de prestação de contas anuais; XIII - Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Município. XIV - Estabelecer normativos relacionados aos procedimentos de auditoria, acompanhamento e monitoramento no âmbito do Município. Parágrafo Único – As atribuições previstas nos incisos anteriores não excluem outras competências atribuídas em leis e normativas, e não elide a comunicação direta ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE-RR ou Tribunal de Contas da União - TCU, nos casos e termos definidos pela legislação em vigor.

Bruna da Silva Pinheiro

Poder Executivo

GABINETE Gabinete do Prefeito

O Gabinete do(a) Prefeito(a) - GABPREF tem como missão ordenar e equalizar o acesso ao(à) Chefe do Executivo Municipal e dar encaminhamento institucional às demandas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município, promovendo a valorização do ser humano, visando a qualidade de vida da comunidade. Apresenta a visão de ser referência nas relações interinstitucionais da Prefeitura de Pacaraima, buscando a sustentabilidade do Município e a excelência na prestação de serviços à comunidade, viabilizando o desenvolvimento econômico mediante políticas públicas de fortalecimento, captação e gestão de receita, emprego e renda. Valores preconizados: I - Defesa do interesse público com legalidade e transparência; II - Ética; III - Inclusão; IV - Integração; V - Participação; VI - Respeito, solidariedade e simpatia com as pessoas. VII - Responsabilidade; VIII - Cuidado com o meio ambiente; IX - Valorização do ser humano; X - Valorização do servidor público, incentivando seu desenvolvimento pessoal e profissional, em ambiente de trabalho adequado; O Gabinete do(a) Prefeito(a) tem por finalidade: I - Prestar assistência ao(à) Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - Assistir pessoalmente ao(à) Prefeito(a) e ao(à) vice-Prefeito(a), bem como preparar e expedir a sua correspondência; III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do(a) Prefeito(a); IV - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do(a) Prefeito(a); V - Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; VI – Prover a segurança do(a) prefeito(a);

Raimunda Ferreira Magalhães

Secretarias Municipais

PGM Procuradoria Geral do Município de Pacaraima

A Procuradoria Geral do Município – PGM, é o órgão que tem por finalidade prestar assessoria jurídica nas áreas de interesse do município. A PGM tem como missão prestar consultoria jurídica e representar administrativa e judicialmente o município de Pacaraima de modo a concretizar a missão municipal. Como visão, a PGM busca ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do município de Pacaraima, consolidando os valores constitucionais. Apresenta como valores o interesse público, a legalidade, a moralidade, a ética, a transversalidade, a eficiência e a economicidade. Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM: I – Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II – Promover a inscrição da Dívida Ativa; III – Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV – Assessorar o(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Vice-Prefeito(a), os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as informações nos mandados de segurança em que sejam apontados como coautores; V – Representar o(a) Prefeito(a) em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI – Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII – Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao(à) Prefeito(a) quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII – Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; IX – Auxiliar nos projetos de lei e atos normativos de competência do(a) Prefeito(a), assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X – Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI – Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do município de Pacaraima, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XII – Emitir pareceres técnico-jurídicos; XIII – Prestar assessoria jurídica nas áreas de meio ambiente, agricultura, turismo, abastecimento e assuntos indígenas; XIV – Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município; XV – Exercer outras atividades correlatas.

Rhyka Aguiar de Souza

Secretarias Municipais

SEMAS Secretaria Municipal Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tem por missão. promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das políticas de Assistência Social, contribuindo para o desenvolvimento do município de Pacaraima, operacionalizando diversos programas, projetos, serviços e benefícios no combate às desigualdades sociais no município de Pacaraima, com políticas integradas, estimulando atividades produtivas, promovendo a inserção social, visando à melhoria de qualidade de vida da população em situação de exclusão social, sejam crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, trabalhadores, grupos sociais em geral. Como visão de futuro, a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ser reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais com redução de desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento dos municípios e motivação e valorização dos servidores, assim como ser referência na defesa e garantia dos direitos e na prestação de serviços e na efetivação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional com inclusão social. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

Antônia Ferreira de Sousa

Secretarias Municipais

SEMF Secretaria Municipal da Fazenda

Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Finanças que, a partir da promulgação desta Lei, passa a ser denominada Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF; A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF, tem como missão captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do município, promover a cidadania fiscal, prover e gerir os recursos financeiros do município de Pacaraima, formulando e implementando políticas que garantam a justiça fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento de ações de governo, em benefício da sociedade pacaraimense. A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMF

Paulo Cezar Pereira Camilo

Secretarias Municipais

SEMAI Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

Art. 130º: A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas – SEMAI, tem como missão atuar para o acesso da população indígena às políticas públicas, através da elaboração de planos e projetos, ações e programas voltados para a promoção da valorização humana, prevenção a doenças, assistência à saúde, direito à escola, além de estabelecer parcerias com o município, iniciativa privada e a sociedade em geral, visando a melhoria da qualidade de vida dessa população. Art. 131º: Como visão a SEMAI preceitua o seguinte: I - Ter o reconhecimento da sociedade pelo protagonismo na formulação e execução de políticas; II - Ser referência com a contínua melhoria da gestão de políticas públicas indígenas e sua efetividade junto à sociedade, assegurando o acesso universal e igualitário aos serviços públicos; III - Ser referência na concepção, implantação e gestão de projetos, instituições culturais e educativas voltadas à cultura indígena. Art. 132º: Como valores destacam-se: I - Comportamento ético, cooperativo e inovador; II - Respeito às pessoas, ao trabalho e ao meio ambiente; III - Responsabilidade e transparência nas ações; IV - Probidade; V - Compromisso; VI - Responsabilidade; VII - Gestão democrática e participativa VIII - Cooperação; IX - Efetividade das políticas públicas; X - Foco na excelência para o alcance dos resultados; Art. 133º A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas fica subdividida nos seguintes departamentos: Departamento de Assuntos Indígenas, Departamento de Políticas Indígenas e Departamento de Articulação Interinstitucional). Art. 134º À Secretaria de Assuntos Indígenas compete: I - Reconhecer a identidade cultural indígena; II - Respeitar a integridade dos acervos culturais como meio de valorizar o patrimônio histórico, artístico e cultural indígena; III - Garantir os direitos de todos os cidadãos, índios e não índios, enquanto direitos fundamentais do ser humano e prover condições individuais e coletivas de acesso à saúde, moradia, educação e segurança. IV - Buscar a qualidade nos projetos e programas institucionais voltados para os assuntos indígenas; V - Desenvolver ações educativas no âmbito da cultura indígena; VI - Proporcionar exposições e ações de educação, visando ao contato com a memória, história e a arte nacional e internacional, tendo como referência a influência indígena; VII - Desenvolver políticas para assuntos indígenas em harmonia com os demais órgãos e secretarias do município. VIII - Promover o reconhecimento, valorização e preservação da arte, da história e da memória cultural brasileira, tendo como referência a presença indígena. Art. 135º Ao Departamento de Políticas Indígenas compete proteger os direitos dos povos indígenas no município de Pacaraima, promovendo políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável dessas populações, orientadas por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas contribuindo para a consolidação do estado democrático e pluriétnico. Art. 136º O Departamento de Articulação Interinstitucional fica responsável por estabelecer articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas do município, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. Parágrafo Único: O Organograma da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAI, encontra-se no Anexo 13 desta Lei.

Delton da Silva Melo

Secretarias Municipais

SEMDAP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

Fica instituída nova nomenclatura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário – SEMDAP, anteriormente denominada Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; A divisão das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Secretaria de Meio Ambiente e Turismo está em consonância com os princípios da administração pública e tem o objetivo de melhorar o desempenho e equilíbrio econômico e financeiro do município além de buscar excelência no planejamento e atendimento à população.

Gabriel Nascimento Peixoto

Secretarias Municipais

SEMECD Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, tem como objetivo principal desenvolver, implementar e zelar pela qualidade da educação no município de Pacaraima, sob a égide da lei maior da educação brasileira, a lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tem como Missão garantir uma educação de qualidade social, considerando os aspectos referentes à ciência, cultura e cidadania dos estudantes de Pacaraima, fortalecer as escolas e executar as políticas educacionais com foco no aluno garantindo o acesso e o sucesso dos alunos da educação básica assim como conscientizar sobre cidadania e ofertar educação pública gratuita e de qualidade para todos. Apresenta como Visão ser referência na busca de estratégias inovadoras que viabilizem ações educativas de qualidade, favorecendo um ensino público de qualidade, autônomo e solidário, caracterizado por princípios éticos, comprometimento profissional e transparência nas ações. E preceitua os seguintes Valores: I - Qualidade nas ações pedagógicas: excelência na realização dos serviços, assegurando a satisfação da comunidade escolar; II - Respeito às individualidades dentro da coletividade. III - Humanização da Educação.

Alsione Pereira de Alencar Sulbaran

Secretarias Municipais

SEMATUR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Fica instituída nova nomenclatura para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, anteriormente denominada Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. A exclusão da Secretaria Municipal de Agricultura da SEMATUR está em consonância com os princípios da administração pública, de economicidade e eficiência e tem o objetivo de melhorar o desempenho e equilíbrio econômico e financeiro do município além de buscar excelência no planejamento e atendimento à população. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a organização, a execução e o controle das atividades que envolvem o meio ambiente e o turismo. A SEMATUR tem como missão promover ações sustentáveis de forma a propiciar um meio ambiente saudável e uma melhor qualidade de vida à população pacaraimense e superintender o turismo e a cultura no Município fazendo cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;

Paulo Roberto Macedo de Oliveira

Secretarias Municipais

SEMOSP Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP tem como missão servir como suporte para o desenvolvimento das pessoas que vivem em nosso município, entregando serviços de excelência em todas as áreas de atuação, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento da nossa população; A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP tem como visão ser referência em gestão, servindo de modelo e inspirando outras administrações municipais assim como também ser reconhecida como Secretaria competente, ágil e transparente. A SEMOSP apresenta como valores: I - Agir com honestidade, ética, impessoalidade, moralidade e integridade em todas as suas ações e relações; II - Atuar com dedicação, empenho e comprometimento em suas atividades para atingir a eficácia; III - Tornar as ações do sistema disponíveis, acessíveis e transparentes à sociedade; IV - Atuar com foco e efetividade nos impactos desejados; V - Atuar com responsabilidade social, econômica, cultural, ambiental e fiscal; VI - Agir com competência, eficiência, eficácia, respeito e excelência; VII - Assumir compromisso com a sociedade, com o meio ambiente e com a sustentabilidade; A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, diretamente subordinada ao Prefeito, tem como finalidade: I - Executar serviços técnicos de fiscalização de obras públicas e particulares, atuando direta e indiretamente, na conservação, manutenção e melhorias na iluminação pública e infraestrutura da cidade visando a excelência no atendimento aos munícipes; II - Implantar e executar programas que auxiliam a gestão municipal nas obras de engenharia, conservação e transporte e nas áreas de infraestrutura, pavimentação, saneamento, iluminação pública e trânsito; III -Optar pela qualidade e transparência de seus atos, buscando custos e prazos adequados; IV - Incentivar e investir na formação qualificada e continuada da equipe de colaboradores; V - Contribuir para o desenvolvimento social e bem-estar de todos; VI - Atuar na limpeza urbana varrendo as ruas e calçadas, coletando o lixo doméstico e hospitalar, recolhendo os entulhos, capinando as praças e roçando os canteiros de todas as ruas e pintando os meios-fios, para propiciar à população pacaraimense, melhor qualidade de vida; VII - Zelar para que a Feira Livre esteja sempre limpa, retirando entulhos e fiscalizando; VIII - Executar obras de reparos e manutenção dos bens e patrimônio público.

Maycon Marcos Marques Martins

Secretarias Municipais

SEMPA Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem como missão prover e gerir, de forma integrada, soluções em gestão, para a excelência do serviço público com foco nos servidores públicos municipais e cidadãos; A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPA tem a visão de: I - Desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos direcionadas à captação, qualificação, avaliação e valorização do servidor público, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal; II - Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor; III - Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal; IV - Formular, normatizar e coordenar a prestação de serviços ao cidadão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação e comunicação, entre outros

Roseany Hagge Barbosa do Nascimento

Secretarias Municipais

SEMSA Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tem como missão garantir o direito à saúde de todos os cidadãos enquanto direito fundamental do ser humano e prover as condições de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e recuperação da saúde no âmbito do município de Pacaraima. Como visão de futuro, a Secretaria Municipal de Saúde estabelece: I - Ser instituição modelo de inovação da gestão da saúde pública, contribuindo para que Pacaraima seja o município onde se viva mais e melhor II - Ser reconhecida pela sociedade, como referência de gestão democrática, com autonomia e criatividade, na condução plena do Sistema Municipal da Saúde. III - Ser um centro de excelência no desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, reconhecido pela sociedade como órgão de proteção e promoção da saúde. E apresenta os seguintes valores: I - Responsabilidade – compromisso com a missão e com as atividades desenvolvidas pelo órgão; II - Solidariedade– cooperação e parceria no desenvolvimento do trabalho e integração intra e interinstitucional; III - Ética – conduta pautada pelos princípios da moralidade, honestidade, transparência, respeito ao próximo, imparcialidade e igualdade; IV - Busca permanente do saber - agir com base nos reais problemas sanitários da população, incorporando continuamente novos conhecimentos; V - Legalidade – pautar todas as ações respeitando a legislação vigente. VI - Sociabilidade – respeito, cordialidade, discrição, bom humor e educação nas relações interpessoais; VII - Razoabilidade – as decisões devem ser ponderadas, equilibradas, pautadas nas evidências e buscando justiça; VIII - Criatividade – inovação permanente, ousadia e enfrentamento de novos desafios; IX - Equidade – tratar as desigualdades de forma diferenciada; X - Transparência na gestão – clareza na disponibilidade e divulgação das ações desenvolvidas e aplicação de recursos; XI - Supremacia dos interesses da população – as decisões e ações pautadas nos interesses difusos da sociedade; XII - Desenvolvimento profissional e valorização dos recursos humanos. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tem por finalidade: I - Promover a saúde de seus clientes, com humanização e qualidade, buscando a satisfação de suas necessidades e o aprimoramento do conhecimento, em um processo de melhoria contínua. Em síntese: atender e cuidar com excelência.

Helder Seixas Fernandes de Amorim